Reconhecimento de Firmas
O reconhecimento de firmas é uma declaração pela qual o notário, ou um de seus substitutos e escreventes, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Existem duas formas de se reconhecer uma assinatura: por semelhança e por autenticidade (popularmente "por verdadeiro").
Reconhecimento por semelhança
A assinatura é comparada com uma ficha de assinatura que a pessoa tem arquivada no tabelionato, e se o notário ou seu escrevente as considerarem semelhantes, a firma é reconhecida por semelhança. Para executar esta atividade com confiabilidade, o Tabelionato Andrade mantém sua equipe constantemente atualizada em grafotécnica (estudo técnico da grafia das assinaturas) e na detecção de falsificações de documentos.
O reconhecimento por semelhança é bastante prático para pessoas que estão sempre em transito ou quando não têm a disponibilidade de tempo para ir até um tabelionato. Mas nem sempre é possível utilizar esta forma, pois existem restrições de aceitação. Nos títulos cambiários (notas promissórias, etc.) e nos documentos de transferência de veículo automotor (determinação do Contran), por exemplo, é necessário o comparecimento pessoal do signatário.
Antes de reconhecer uma assinatura, verifique junto a quem a exigiu se aceita o reconhecimento por semelhança.
Reconhecimento por autenticidade
Para o reconhecimento por autenticidade, o signatário do documento deverá comparecer obrigatoriamente perante o notário que certificará, mediante apresentação de identificação com foto, que a assinatura aposta no documento é autêntica, ou seja, certificará que o próprio signatário assinou o documento.
O reconhecimento autêntico é muito mais seguro para o destinatário do documento que o método por semelhança, porque pressupõe uma responsabilidade maior do notário, que confirmou pessoalmente a identidade do signatário.
topo O Tabelionato Andrade para garantir ainda maior segurança no reconhecimento por autenticidade, utiliza um sistema informatizado de verificação de impressões digitais. Está cientificamente comprovado que não existem duas impressões digitais identicas para pessoas diferentes, o que reduz a possibilidade de fraude no reconhecimento de assinatura na forma autêntica.
Procedimento para cadastrar uma ficha de assinatura
Para cadastrar sua ficha é necessário que o interessado venha ao tabelionato acompanhado da seguinte documentação:
RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto);
CPF;
Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada;